One ID Privacy Policy

Os presentes Termos Gerais de Utilização do One ID (estes „Termos Gerais“) constituem um contrato entre a Honda Motor Europe Limited, uma empresa registada em Inglaterra e no País de Gales com o número de registo 00857969 e cuja sede social é Cain Road, Bracknell, Berkshire, RG12 1HL („Honda“, „nós“, „nos“ ou „nosso(s)/nossa(s)“) e os clientes do One ID (doravante designados por „Utilizador”), „Utilizadores”, „si” ou „seu(s)/sua(s)”) que regem a criação de uma conta One ID e a utilização e acesso aos serviços One ID, incluindo quaisquer produtos individuais, serviços, software de aplicações, plataformas e outras interfaces de Utilizador disponibilizadas periodicamente através de uma conta One ID (coletivamente, „Serviço One ID“).

O objetivo destes Termos Gerais é estabelecer os termos e condições do Serviço One ID e os direitos e obrigações entre a Honda e o Utilizador relativamente à utilização do Serviço One ID. As condições de utilização do Serviço One ID estão previstas nos presentes Termos Gerais.

LEIA ATENTAMENTE ESTES TERMOS GERAIS ANTES DE UTILIZAR O SERVIÇO ONE ID. ESTES TERMOS GERAIS CONSTITUEM UM CONTRATO JURÍDICO ENTRE O UTILIZADOR E A HONDA RELATIVAMENTE À PRESTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO ONE ID. AO CRIAR UMA CONTA ONE ID, AO CONCORDAR COM ESTES TERMOS GERAIS, OU AO UTILIZAR QUALQUER ASPETO DO SERVIÇO ONE ID, O UTILIZADOR ESTÁ A CONFIRMAR QUE (I) COMPREENDEU COMPLETAMENTE TODOS OS CONTEÚDOS AQUI CONTIDOS, (II) CONCORDA EM FICAR VINCULADO A ESTES TERMOS GERAIS, E (III) ESTÁ A TORNAR-SE PARTE DE UM CONTRATO JURÍDICO COM A HONDA, CONFORME DESCRITO MAIS ADIANTE NA SECÇÃO 2.4. SE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS GERAIS, NÃO UTILIZE O SERVIÇO ONE ID.

Podemos alterar estes Termos Gerais ocasionalmente. Qualquer alteração entrará em vigor 30 dias após o envio de uma notificação ao Utilizador, de acordo com a Secção 12.2, ou após a publicação da alteração no sítio web associado ao Serviço One ID. Se não concordar com qualquer alteração a estes Termos Gerais, deve interromper a utilização do Serviço One ID. O Utilizador concorda que a sua utilização continuada do Serviço One ID após as referidas alterações a estes Termos Gerais entrarem em vigor será considerada uma aceitação de tais alterações.

  1. Elegibilidade Do Utilizador

    1.1O Serviço One ID destina-se a ser utilizado por Utilizadores que tenham a maioridade legal necessária para serem titulares de uma carta de condução ao abrigo da legislação aplicável no seu país ou território de residência. Se tiver uma idade inferior à aplicável para ser titular de uma carta de condução no seu país ou território de residência, não é elegível para o Serviço One ID.

    1.2Além da Secção 1.1, se o Utilizador tiver menos de 16 anos (ou menos do que a idade de maioridade aplicável no seu país ou território de residência), só poderá utilizar o Serviço One ID com o consentimento dos seus pais ou tutores, incluindo o consentimento para estes Termos Gerais.

  2. Registo

    2.1Quem pretender utilizar o Serviço One ID poderá solicitar o registo no Serviço One ID através do método prescrito pela Honda, após concordar em cumprir os presentes Termos Gerais. Deve introduzir ou declarar com exatidão as suas informações mais recentes, em conformidade com o solicitado pela Honda.

    2.2A candidatura de tal indivíduo (um „Candidato a Registo“) será avaliada pela Honda a seu exclusivo critério. Assim que a Honda aprovar o registo do Candidato a Registo, o registo do Candidato a Registo como Utilizador ficará concluído.

    2.3Ao solicitar o registo no Serviço One ID, considera-se que o Candidato a Registo está a declarar e a garantir que cumpre os requisitos de elegibilidade para o registo, definidos nos presentes Termos Gerais.

    2.4Quando o registo especificado na Secção 2.2 acima tiver sido concluído, será estabelecido um acordo para a utilização do One ID, que consiste em todos os termos destes Termos Gerais (o „Contrato“), entre a Honda e o Utilizador, e o Utilizador poderá utilizar o Serviço One ID de acordo com estes Termos Gerais.

    2.5Se o Candidato a Registo cumprir qualquer uma das condições abaixo enumeradas em qualquer momento, a Honda pode rejeitar o seu registo, bem como um novo registo. Além disso, a Honda não é obrigada a revelar a razão subjacente à sua decisão e não assume qualquer responsabilidade por quaisquer danos ou perdas causados ao Candidato a Registo resultantes da rejeição pela Honda do registo ou do novo registo deste.

    2.5.1Se o Candidato a Registo solicitar o registo sem usar o método prescrito pela Honda.

    2.5.2Se o Candidato a Registo for um menor, um adulto dependente, uma pessoa sob curatela ou uma pessoa sob tutela limitada [ambos, um maior acompanhado], e o Candidato a Registo não tiver obtido o consentimento de um representante legal, tutor legal, curador ou tutor limitado para concordar com estes Termos Gerais.

    2.5.3Se o Candidato a Registo for, ou estiver envolvido, com qualquer Força Antissocial. Por “Forças Antissociais” entende-se as organizações criminosas organizadas e os seus membros que fazem exigências recorrendo à violência, à intimidação, à calúnia e/ou à difamação, quer pessoalmente, quer através de terceiros. Incluem-se aqui grupos de Crime Organizado, organizações terroristas; organizações extremistas políticas; organizações extorsionistas e de chantagem; organizações que se dedicam a atividades criminosas a pretexto de conduzir campanhas sociais ou políticas, organizações especializadas em crimes intelectuais; quaisquer outras organizações semelhantes às anteriores; e membros, membros associados e empresas afiliadas de qualquer uma das anteriores. Isto também se aplica se a Honda determinar que o Candidato a Registo está a interagir ou a participar com as Forças Antissociais de qualquer forma, tal como se estiver envolvido na manutenção ou operações das referidas Forças Antissociais através da disponibilização de fundos ou de outra forma, ou a trabalhar em cooperação com a gestão das Forças Antissociais.

    2.5.4Se a Honda determinar que o Candidato a Registo é um indivíduo que violou um contrato com a Honda no passado, ou que este indivíduo está ligado ao Candidato a Registo.

    2.5.5Se os dados do perfil introduzidos pelo Candidato a Registo incluírem, no todo ou em parte, informações falsas, imprecisas ou desatualizadas.

    2.5.6Se a Honda considerar que não é adequado registar o Candidato a Registo como Utilizador.

  3. Taxas E Pagamento

    3.1Sempre que forem aplicáveis quaisquer taxas a qualquer Serviço One ID, à Honda ou às empresas do seu grupo, estas serão apresentadas separadamente ao Utilizador e ser-lhe-á pedido que concorde com um conjunto de condições de pagamento e taxas aplicáveis. Se concordar com elas, o Utilizador fica obrigado a efetuar os pagamentos de acordo com as mesmas.

  4. Responsabilidade Do Utilizador

    4.1O Utilizador deve utilizar o Serviço One ID de forma responsável e será totalmente responsável por todas as ações que tenha realizado durante a utilização do mesmo, bem como por todos os resultados das mesmas, incluindo qualquer atividade que ocorra através da sua conta, mesmo que essa atividade não seja da sua autoria ou seja realizada sem o seu conhecimento ou consentimento.

    4.2O Utilizador não pode partilhar as informações pessoais da sua conta (exceto com um administrador de conta autorizado pela Honda), de forma intencional ou não, nem utilizar a conta de outra pessoa. O Utilizador é responsável por manter a segurança e o controlo da sua conta One ID e das palavras-passe associadas à mesma. Podemos exigir que o Utilizador ative a autenticação multifator e indique um número de telefone ou um e-mail alternativo para fins de segurança das informações. Não assumimos qualquer responsabilidade por qualquer perda que o Utilizador possa sofrer devido a um comprometimento das credenciais de início de sessão da sua conta, ou por não ter seguido ou agido de acordo com quaisquer avisos ou alertas que possamos enviar para o seu endereço de e-mail ou número de telefone. O Utilizador é responsável por manter o seu endereço de correio eletrónico e número de telefone atualizados para receber quaisquer avisos ou alertas da Honda, e é também responsável por analisar cuidadosamente quaisquer mensagens que pareçam ser da Honda para garantir que são legítimas. Não assumimos qualquer responsabilidade se o Utilizador não conseguir aceder à sua conta One ID por não conseguir fornecer as credenciais de início de sessão adequadas.

    4.3Se suspeitar que a sua conta One ID ou qualquer uma das suas informações de contacto foram comprometidas, o Utilizador deve contactar imediatamente o Serviço de Apoio ao Cliente Honda.

    4.4O Utilizador é responsável por manter a sua conta ativa, o que pode incluir iniciar sessão periodicamente, para evitar interrupções ou perda de acesso ao Serviço One ID. Se o Utilizador não iniciar periodicamente sessão na sua conta, reservamo-nos o direito de pressupor que a sua conta está inativa e o Utilizador aceita que a possamos encerrar. O Utilizador compreende que perderá o acesso a todos os dados armazenados na sua conta após o encerramento. Antes de encerrarmos a conta do Utilizador por inatividade, tentaremos enviar-lhe uma notificação.

    4.5Se existirem casos que resultem da utilização indevida do Serviço One ID por parte do Utilizador, incluindo casos em que a Honda receba queixas formais de terceiros devido a essa utilização indevida, e se essa utilização indevida resultar em danos ou perdas para a Honda de qualquer forma, incluindo despesas legais, o Utilizador deverá compensar imediatamente a Honda por esses danos ou perdas, em conformidade com quaisquer pedidos de indemnização ou faturas enviadas pela Honda.

    4.6Se houver qualquer alteração nas informações registadas em relação ao Serviço One ID, o Cliente deverá proceder imediatamente à sua atualização, de acordo com os passos prescritos pela Honda.

  5. Proibições

    5.1O Utilizador concorda que não pode e concorda em não:

    5.1.1reproduzir, descarregar, distribuir, carregar, transmitir, exibir, vender, arrendar, alugar, criar trabalhos derivados ou utilizar ou explorar, de qualquer outra forma, a totalidade ou parte de qualquer software de aplicação, plataforma, interface de Utilizador, dados ou outros conteúdos fornecidos como parte do Serviço One ID (ou trabalhos derivados destes) (coletivamente, os „Conteúdos“) que não sejam expressamente permitidos ao abrigo destes Termos Gerais;

    5.1.2nos fornecer informações falsas ou incorretas relacionadas com o Serviço One ID (incluindo, mas não limitado a, usar o nome de Utilizador, palavra-passe, informações de conta, nome ou outros atributos de terceiros);

    5.1.3divulgar, transferir ou emprestar as suas contas (incluindo, entre outros, o seu ID e palavra-passe associados às mesmas) a terceiros ou permitir que terceiros utilizem as contas;

    5.1.4utilizar o Serviço One ID em associação com qualquer outro produto ou serviço para o qual não tenha a devida titularidade ou direito;

    5.1.5transferir, descompilar, fazer engenharia inversa ou desmontar os Conteúdos, qualquer mecanismo de gestão de direitos digitais, dispositivo ou outra medida de proteção de conteúdos ou de controlo de acessos incorporada nos Conteúdos;

    5.1.6contornar, modificar, anular, adulterar ou circundar qualquer uma das funções ou proteções do Serviço ou Conteúdos do One ID;

    5.1.7aceder, monitorizar ou copiar qualquer elemento do Serviço ou Conteúdos do One ID usando meios automatizados (incluindo, mas não limitado a, “robots”, “spiders” ou “scrapers”);

    5.1.8destruir, obstruir, adulterar ou alterar qualquer sistema, dados ou rede relacionados com o Serviço One ID; transmitir-nos, armazenar em qualquer sistema relacionado com o Serviço One ID, ou ativar, quaisquer dados que contenham vírus informáticos ou outros programas informáticos nocivos; ou de outra forma causar-nos prejuízos;

    5.1.9danificar, desativar, sobrecarregar ou comprometer o Serviço One ID ou qualquer rede, hardware, plataforma, canal, interface ou outro ambiente através do qual o Serviço One ID seja fornecido;

    5.1.10infringir quaisquer direitos de terceiros ou apropriar-se indevidamente de qualquer informação confidencial ou proprietária de um terceiro; ou

    5.1.11utilizar o Serviço One ID de qualquer forma ilegal ou imprópria, para qualquer finalidade ilegal ou imprópria, ou de qualquer forma inconsistente com estes Termos Gerais ou com as leis e regulamentos aplicáveis.

  6. Privacidade

    6.1Podemos recolher informações do Utilizador relativamente à utilização do Serviço One ID, que podem incluir informações pessoais. Para mais informações sobre a nossa recolha, utilização e partilha das suas informações, consulte a nossa , cujo URL está descrito abaixo.

    https://global.honda/en/roadsync-duo/pp/PT/oneid.html

    Ao abrigo da legislação local, o Utilizador pode ter o direito de nos fazer determinados pedidos em matéria de privacidade. Contudo, como estes pedidos implicam um custo de processamento, os Utilizadores devem moderar a frequência dos mesmos. Os pedidos excessivamente repetitivos ou despropositados podem ser considerados como uma forma de comportamento abusivo em violação dos presentes Termos Gerais.

  7. Suspensão E Rescisão

    7.1O Utilizador pode cancelar a sua subscrição do Serviço One ID e terminar a sua utilização do Serviço One ID em qualquer altura, seguindo o processo de cancelamento do registo definido separadamente e que lhe foi notificado por nós. O cancelamento ou extinção da sua conta One ID não isenta o Utilizador de qualquer obrigação de pagar quaisquer taxas pendentes associadas à sua subscrição, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer taxas de cancelamento antecipado (se aplicável).

    7.2À nossa inteira discrição e sem aviso prévio ou responsabilidade para com o Utilizador, poderemos restringir, suspender ou terminar a utilização ou o acesso do Utilizador a todo ou parte do Serviço One ID em qualquer altura se: (i) acreditarmos que o Utilizador violou ou tenciona violar qualquer um destes Termos Gerais, que se enquadra em qualquer uma das Secções 2.5.1 a 2.5.6, ou que a sua subscrição do Serviço One ID é inadequada; (ii) formos obrigados a fazê-lo ao abrigo da lei, normas, regulamentos ou outras ordens, decisões ou instruções governamentais; (iii) ocorrerem quaisquer situações ou problemas técnicos inesperados; (iv) for efetuada uma manutenção regular ou de emergência; (v) não conseguirmos contactar o Utilizador apesar de várias tentativas; ou (vi) surgirem circunstâncias que estejam razoavelmente fora do nosso controlo (incluindo, mas não se limitando a, terramotos, inundações ou outros desastres naturais, catástrofes, epidemias, pandemias, disputas laborais, perturbações civis, guerras, faltas de energia, falhas na transmissão de dados, falhas na rede, falhas no equipamento de telecomunicações ou alterações de leis ou regulamentos).

    7.3Poderemos, por qualquer motivo, incluindo por conveniência, a nosso exclusivo critério e sem qualquer responsabilidade para com o Utilizador, restringir, suspender ou terminar a utilização ou o acesso do Utilizador à totalidade ou a parte do Serviço One ID, no prazo de 30 dias a contar do envio de um aviso ao Utilizador nos termos da Secção 12.2 ou da nossa publicação no sítio web associado ao Serviço One ID.

    7.4Quando o Utilizador cancela a sua subscrição do Serviço One ID, ou quando a Honda termina a sua utilização do Serviço One ID, nos termos da presente Secção 7, todos os contratos relativos ao Serviço One ID celebrados entre a Honda e o Utilizador são imediatamente rescindidos. Após tal cancelamento ou rescisão, o Utilizador deve parar imediatamente de utilizar o Serviço One ID e destruir ou apagar todas as cópias dos Conteúdos de qualquer um dos seus dispositivos. Os nossos direitos, as suas obrigações e quaisquer disposições do presente documento que, pela sua natureza, se destinem a sobreviver ao cancelamento ou rescisão do Contrato, incluindo, mas não se limitando às Secções 8 a 12, sobreviverão a esse cancelamento ou rescisão.

  8. Sem Garantias

    8.1SUJEITO À SECÇÃO 9.3, ATÉ À EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, O SERVIÇO ONE ID É FORNECIDO “TAL COMO ESTÁ”. O UTILIZADOR ASSUME TODA A RESPONSABILIDADE PELA SELEÇÃO DO SERVIÇO ONE ID PARA ALCANÇAR OS RESULTADOS PRETENDIDOS E PELA INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO E RESULTADOS OBTIDOS DO SERVIÇO ONE ID. A HONDA E O SEU GRUPO DE EMPRESAS (COLETIVAMENTE, AS “EMPRESAS DO GRUPO HONDA”) NÃO DECLARAM OU GARANTEM QUE O SERVIÇO ONE ID NÃO CONTERÁ ERROS. AS EMPRESAS DO GRUPO HONDA NÃO DECLARAM NEM GARANTEM QUE O SERVIÇO ONE ID CUMPRA OS REQUISITOS LEGAIS DE UTILIZAÇÃO COM VEÍCULOS.

    8.2O Utilizador reconhece e concorda que determinadas condições atmosféricas, geográficas ou topográficas, falhas, congestionamentos ou interrupções de redes de serviços públicos ou redes sem fios, e outras condições diversas fora do nosso controlo („Fatores Externos“) podem impedir ou atrasar o fornecimento do Serviço One ID ao Utilizador, ou afetar a qualidade do Serviço One ID. A Honda não será responsável quando o Serviço One ID ou a utilização ou acesso do Utilizador ao Serviço One ID for restringido, prejudicado ou de outra forma afetado por quaisquer Fatores Externos.

  9. Limitação De Responsabilidade

    9.1As Empresas do Grupo Honda são responsáveis pelas perdas sofridas pelo Utilizador devido ao incumprimento do presente Contrato por parte da Honda, salvo se a perda for:

    9.1.1Inesperada. Se não cumprirmos estes Termos, seremos responsáveis pelas perdas ou danos sofridos pelo Utilizador que sejam um resultado previsível da violação do presente Contrato, ou da falta de cuidado e competência razoáveis, mas não seremos responsáveis por quaisquer perdas ou danos que não sejam previsíveis. As perdas ou danos são previsíveis se for óbvio que irão ocorrer ou se, no momento em que o Contrato foi celebrado, nós e o cliente sabíamos que poderiam ocorrer (ou seja, se o cliente os discutiu connosco durante o processo de encomenda).

    9.1.2Causada por um evento de atraso fora do nosso controlo. Desde que tenhamos tomado as medidas definidas na secção 9.3, não somos responsáveis por atrasos fora do nosso controlo.

    9.1.3Evitável. Algo que poderia ter evitado tomando medidas razoáveis.

    9.2Nós só fornecemos os Serviços One ID, ao abrigo dos termos, para utilização doméstica e privada. Se utilizar os Serviços One ID para qualquer fim comercial, empresarial ou de revenda, as Empresas do Grupo Honda não serão responsáveis perante si por qualquer perda de lucros, perda de negócios, interrupção de negócios ou perda de oportunidades de negócio.

    9.3As Empresas do Grupo Honda não excluem nem limitam de forma alguma a própria responsabilidade perante o Utilizador, sempre que fazê-lo seja ilegal. Isto inclui a responsabilidade por morte ou danos pessoais causados por negligência nossa ou dos nossos colaboradores, agentes ou subcontratados; por fraude ou deturpação fraudulenta; por violação dos seus direitos legais em relação aos Serviços One ID.

    9.4Não somos responsáveis por atrasos fora do nosso controlo. Se o fornecimento dos Serviços One ID sofrer atrasos devido a um evento fora do nosso controlo (por exemplo, devido a falha de redes de telecomunicações públicas ou privadas, falha dos Serviços One ID devido a falta de sinal GPS, falta de ligação à Internet, condições climatéricas adversas, desastres naturais ou alteração da lei ou de quaisquer diretivas ou ordens governamentais), entraremos em contacto consigo o mais rapidamente possível para o informar e tomaremos medidas para minimizar o efeito do atraso. Desde que o façamos, as Empresas do Grupo Honda não serão responsáveis por atrasos causados pelo evento, mas se existir o risco de um atraso substancial, o Utilizador pode contactar a Honda para rescindir o Contrato.

  10. Indemnizações

    10.1O Utilizador deverá indemnizar, isentar de responsabilidade e defender as Empresas do Grupo Honda, bem como os respetivos dirigentes, colaboradores, diretores, representantes, agentes, licenciantes e fornecedores de e contra quaisquer danos (incluindo, mas não se limitando a, todos os honorários e despesas de advogados), reivindicações e processos judiciais que surjam ou resultem de ou em relação à utilização do Serviço One ID por parte do Utilizador, incluindo, mas não se limitando a, danos materiais, danos pessoais ou morte.

  11. Lei Aplicável E Jurisdição

    11.1O Contrato e todos os contratos de utilização do Serviço One ID serão regidos pelas leis de Inglaterra, sem referência aos seus princípios de conflito de leis. Se o Utilizador for um consumidor, a escolha da lei aplicável não afeta a aplicação de quaisquer leis e disposições obrigatórias do país em que vive, tais como as leis de proteção do consumidor. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

    11.2Os tribunais ingleses serão os tribunais exclusivos com competência jurisdicional sobre todos os litígios entre o Utilizador e a Honda que surjam ou estejam relacionados com o Contrato ou contratos de utilização do Serviço One ID. No entanto, se o Utilizador residir num país diferente de Inglaterra: (i) o Utilizador terá igualmente o direito de intentar ações contra a Honda nos tribunais do país em que reside, e (ii) a Honda terá igualmente o direito de intentar ações contra o Utilizador nos tribunais do país em que este reside.

  12. Disposições Diversas

    12.1Apoio ao Cliente: O Apoio Técnico da Honda está disponível para responder à maioria das questões que o Utilizador possa ter relativamente ao Serviço One ID. Contacte o Apoio ao Cliente Honda [ +44 345 200 8000].

    12.2Aviso: Poderemos notificar o Utilizador através do seu endereço de correio eletrónico ou postal associado à sua conta, através de publicações na conta One ID ou por outros meios legalmente aceites. É da sua responsabilidade manter as informações da sua conta atualizadas para receber notificações. Os avisos são considerados recebidos pelo Utilizador na data da mensagem de correio eletrónico ou da publicação. O Utilizador concorda em fornecer e manter informações precisas, atuais e completas, incluindo as suas informações de contacto para fins de notificações e outras comunicações da nossa parte. Mesmo que qualquer aviso não possa ser entregue porque as informações de contacto do Utilizador não são exatas, atuais ou completas, esse aviso será considerado como tendo sido recebido na data da mensagem de correio eletrónico ou da publicação feita em conformidade com a presente Secção 12.2.

    12.3Não cessão: O Utilizador não pode ceder ou de outra forma transferir o Contrato ou os seus direitos e obrigações ao abrigo do Contrato, no todo ou em parte, sem o nosso consentimento por escrito, e qualquer tentativa nesse sentido será nula. Nós podemos ceder ou transferir os nossos direitos ao abrigo do Contrato a terceiros sem o consentimento do Utilizador.

    12.4Autonomia das disposições: Se qualquer disposição dos presentes Termos Gerais for considerada ilegal, inválida ou inaplicável por qualquer motivo, as restantes disposições dos Termos Gerais continuarão em pleno vigor e efeito e essa disposição só será ineficaz na medida dessa invalidade ou inaplicabilidade.

    12.5Versão em inglês: A versão inglesa dos presentes Termos Gerais será a versão utilizada aquando da interpretação ou entendimento dos mesmos.

    12.6Termos de Serviço ou Software Individual: Estes Termos Gerais estabelecem os termos e condições geralmente aplicáveis à utilização do Serviço One ID pelo Utilizador. A Honda ou as empresas do seu grupo podem, ocasionalmente, definir termos e condições adicionais aplicáveis a produtos, serviços, software de aplicações, plataformas e outras interfaces de Utilizador individuais disponibilizados através de uma conta One ID. Para utilizar esses produtos, serviços, software de aplicações, plataformas e outras interfaces de Utilizador individuais, o Utilizador deve concordar com esses termos e condições da forma aqui prevista. Esses termos e condições são incorporados nos presentes Termos Gerais por referência e qualquer infração a esses termos e condições será considerada como uma infração aos presentes Termos Gerais.

    12.7Acordo Integral: Os presentes Termos Gerais e as disposições aqui referenciadas constituem o acordo integral entre o Utilizador e a Honda relativamente ao assunto aqui tratado e substituem todos os acordos, entendimentos, negociações e discussões anteriores ou outros, quer verbais ou escritos. Nenhuma renúncia a qualquer das disposições dos presentes Termos Gerais será considerada como, ou constituirá, uma renúncia a quaisquer outras disposições dos mesmos, nem constituirá uma renúncia contínua, exceto se expressamente previsto em contrário.

    12.8Direitos de Terceiros: O Contrato é celebrado entre o Utilizador e a Honda e nenhuma outra parte terá o direito de o impor.

  13. Regulamento Dos Dados

    13.1De acordo com o Regulamento (UE) 2023/2854 (o "Regulamento dos Dados"), reconhecemos e respeitamos os seus direitos relativamente ao acesso e uso de dados gerados através do seu uso do Aplicativo e produtos conectados ou serviços conexos.

    13.2As disposições estabelecidas no Anexo do Regulamento dos Dados ao presentes Termos fazem parte integrante do acordo juridicamente vinculativo entre si e a Honda Motor Europe Ltd. ("Honda").

    13.3A Honda Motor Europe Ltd. e a Honda Motor Co., Ltd, Japão, são as entidades que recolhem, controlam ou gerem os dados gerados pelo produto conectado e pela Aplicação. Estas disposições estabelecem os seus direitos enquanto utilizador e os deveres da Honda, enquanto Detentor dos Dados, nos termos do disposto no regulamento dos Dados.

    13.4Se tiver o direito de solicitar acesso aos dados gerados pela sua utilização do produto conectado e/ou da Aplicação da Honda, a Honda Motor Europe Ltd, Reino Unido, fornecerá esse acesso de modo estruturado, de uso comum e em formato legível por máquina, sem custos, sujeito ao Anexo do Regulamento dos Dados. Isto também se aplica a pedidos de acesso dirigidos à Honda Motor Co., Ltd, Japão, caso em que a Honda Motor Europe Ltd. age em nome da Honda Motor Co Ltd., Japão.

    13.5Quando aplicável, a Honda garantirá que quaisquer acordos de acesso ou partilha de dados com terceiros cumprirão os princípios de equidade, transparência e interoperabilidade estabelecidos no Regulamento dos Dados, incluindo a proibição de cláusulas contratuais abusivas nos termos do artigo 13.º.

    13.6Em caso de conflito entre os presentes Termos e o Anexo do Regulamento dos Dados, prevalecerão as disposições do Anexo do Regulamento dos Dados relativamente a qualquer matéria regida pelo mesmo Regulamento.

Anexo do Regulamento dos Dados

  1. Antecedentes e Partes

    1.1O presente anexo estabelece compromissos para cumprimento dos requisitos do Regulamento dos Dados da UE.

    1.2Honda Motor Europe Ltd., Cain Road, Bracknell, Berkshire, RG12 1HL, Reino Unido, e Honda Motor Company Ltd., 2-1-1, Minami-Aoyama, Minato-ku, Tokyo 107-8556, Japão, são as entidades que recolhem, controlam ou gerem dados gerados pelo produto conectado e pelo aplicativo. Ambas as entidades são detentores de dados na aceção do Regulamento dos Dados da UE.

    1.3No presente anexo:

    1.3.1Honda Motor Europe Ltd. é referida como "HME" ou "Detentor dos Dados" e Honda Motor Company Ltd., referida como "Honda Japan".

    1.3.2Você é referido como o "Utilizador".

    O Detentor dos Dados e o Utilizador são referidos coletivamente como as "Partes" e individualmente como uma "Parte" para os fins deste Anexo do Regulamento dos Dados.

    Apenas o Detentor dos Dados e o Utilizador são Partes nestes Termos do Regulamento dos Dados. Sempre que o acesso aos dados for solicitado à Honda Japan, o Detentor dos Dados fornecerá tal acesso por conta da Honda Japão, mas em seu próprio nome, sujeito aos termos e condições deste Anexo do Regulamento dos Dados.

  2. Produto/Serviço conexo

    2.1Este Anexo aplica-se relativamente aos Produtos conectados RoadSync Duo (referidos como "Produtos") do Utilizador e aos Serviços RoadSync Duo (incluindo a utilização da App).

  3. Dados abrangidos pelo Anexo

    3.1Os dados abrangidos pelo presente Anexo (os "Dados") consistem em quaisquer Dados prontamente disponíveis relativos a um produto ou a Serviço(s) Conexo(s), Dados relativos ao Utilizador na aceção do Regulamento dos Dados.

  4. Dados Não Pessoais: Utilização e partilha de dados pelo Detentor dos Dados

    Uso acordado de Dados não pessoais pelo Detentor dos Dados

    4.1O Detentor dos Dados poderá utilizar e partilhar com empresas do grupo afiliadas da Honda para seu próprio uso os Dados que sejam Dados não pessoais para as seguintes finalidades:

    4.1.1Execução de qualquer acordo com o Utilizador ou atividades relacionadas com esse acordo (por exemplo, emissão de faturas, geração e fornecimento de relatórios ou análises, projeções financeiras, avaliações de impacto, cálculo de benefícios do pessoal);

    4.1.2Fornecer suporte, garantia, garantia ou serviços semelhantes ou para avaliar as reclamações do Utilizador, do Detentor dos Dados ou de terceiros (por exemplo, relativas a avarias do Produto) relacionadas com o Produto ou Serviço Conexo;

    4.1.3Monitorização e manutenção do funcionamento, segurança e proteção do Produto ou Serviço Conexo;

    4.1.4Melhorar o funcionamento de qualquer produto ou serviço conexo oferecido pelo Detentor dos Dados;

    4.1.5Desenvolvimento de novos produtos ou serviços, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), pelo Detentor dos Dados, por terceiros que atuem em nome do Detentor dos Dados (ou seja, quando o Detentor dos Dados decide quais as tarefas que serão confiadas a essas partes e dos respetivos benefícios), em colaboração com outras partes ou através de sociedades de finalidade especial (tais como joint ventures);

    4.1.6Agregar estes Dados com outros dados ou criar dados derivados, para qualquer finalidade legal, incluindo com o objetivo de vender ou de outra forma disponibilizar esses dados agregados ou derivados a terceiros, desde que tais dados não permitam que dados específicos transmitidos ao Detentor dos Dados do produto conectado sejam identificados ou permitam que um terceiro obtenha esses dados a partir do conjunto de dados.

    4.2O Detentor dos Dados compromete-se a não utilizar os Dados para obter informações sobre a situação económica, ativos e métodos de produção do Utilizador, ou sobre a utilização do Produto ou Serviço Conexo pelo Utilizador de qualquer outra forma que possa prejudicar a posição comercial do Utilizador nos mercados em que o Utilizador está ativo, conforme for relevante de acordo com a natureza do Utilizador. Nenhuma das utilizações de Dados acordadas ao abrigo da Secção 4.1 pode ser interpretada como incluindo tal utilização de Dados, e o Detentor dos Dados compromete-se a assegurar, por meios organizacionais e técnicos adequados, que nenhum terceiro, fora da organização do Detentor dos Dados ou das empresas do grupo Honda, se envolva em tal utilização dos Dados.

    Partilha de dados não pessoais com terceiros e utilização de serviços de Tratamento

    4.3O Detentor dos Dados pode partilhar com terceiros Dados que sejam dados não pessoais, se:

    4.3.1os Dados forem utilizados por terceiros exclusivamente para as seguintes finalidades:

    1. ajudar o Detentor dos Dados a alcançar os objetivos permitidos pela Secção 4.1;
    2. alcançar, em colaboração com o Detentor dos Dados ou através de sociedades de finalidade especial, as finalidades permitidas ao abrigo da Secção 4.1;
    3. o Detentor dos Dados tiver vinculado contratualmente o terceiro:
    1. a não utilizar os Dados para quaisquer fins ou de qualquer forma que ultrapassem a utilização permitida de acordo com a Secção 4.3.1(a) anterior;
    2. para cumprir o disposto no ponto 4.2;
    3. a não partilhar estes Dados, salvo na medida em que o Detentor dos Dados tenha o consentimento do Utilizador para tal transferência subsequente ou a menos que tal partilha de Dados seja necessária, no interesse do Utilizador, para cumprir o presente Anexo. As subalíneas i) a ii) supra devem ser incluídas nos contratos com os destinatários para posterior partilha.

    4.4O Utilizador pelo presente concede ao Detentor dos Dados uma licença irrevogável para utilizar e partilhar os Dados de acordo com o disposto nas Secções 4.1 e 4.3.

    4.5O Utilizador concede os mesmos direitos de utilização e partilha (com empresas do grupo afiliadas da Honda) dos Dados que sejam dados não pessoais para os fins estabelecidos na Secção 4.1. à Honda Japan, e a Honda Japan terá os mesmos direitos de partilhar os Dados com terceiros, nos termos do estabelecido na Secção 4.3. O Detentor dos Dados deverá assegurar que a Honda Japan assuma as obrigações estabelecidas na Secção 4.3.2 acima. O Utilizador concede à Honda Japan uma licença irrevogável para utilizar e partilhar os Dados de acordo com o disposto nas Secções 4.1 e 4.3.

  5. Dados pessoais: Utilização e Partilha pelo Detentor dos Dados

    5.1O Detentor dos Dados pode utilizar, partilhar com terceiros ou de outra forma tratar quaisquer Dados que sejam dados pessoais, desde que tenha uma base legal para o fazer. O Aviso de Privacidade do Detentor dos Dados Honda RoadSync Duo | Honda Global fornece mais detalhes.

  6. Acesso aos dados pelo Utilizador mediante Pedido

    6.1Somente na medida em que o Utilizador não possa aceder diretamente aos Dados do Produto ou Serviço Conexo de acordo com o Artigo 3 (1) do Regulamento dos Dados, o Utilizador tem o direito de obter acesso aos Dados do Detentor dos Dados mediante solicitação (através do Aplicativo ou outro método conforme comunicado pelo Detentor dos Dados), nos termos deste Anexo e do artigo 4º do Regulamento dos Dados.

  7. Características dos dados e modalidades de acesso

    7.1O Detentor dos Dados disponibilizará os Dados ao Utilizador:

    7.1.1Gratuitamente para o Utilizador;

    7.1.2sem qualquer representação ou garantia quanto à qualidade ou conteúdo dos dados além do exigido pelo Art. 4 (1) do Regulamento dos Dados.

  8. Alterações unilaterais pelo Detentor dos Dados

    8.1Não obstante quaisquer alterações de acordo com dos Termos e Condições do RoadSync Duo, o Detentor dos Dados pode, de boa fé, alterar unilateralmente as especificações dos Dados ou as modalidades de acesso previstas no presente Anexo, se tal for objetivamente justificado – por exemplo, devido a uma modificação técnica resultante de uma vulnerabilidade de segurança na infraestrutura ou outras razões legítimas.

    8.2O Detentor dos Dados deve notificar a alteração ao Utilizador sem demora injustificada. Nos casos em que a alteração possa afetar negativamente o acesso e a utilização dos Dados pelo Utilizador que não seja apenas em pequena medida, o Detentor dos Dados deve notificar o Utilizador com antecedência razoável previamente à alteração entrar em vigor (exceto quando tal for impossível ou não for razoável atendendo às circunstâncias, como quando são necessárias alterações imediatas devido a uma vulnerabilidade de segurança detetada).

  9. Aplicabilidade dos acordos de segredo comercial

    9.1As disposições abaixo aplicam-se exclusivamente aos Dados ou Metadados incluídos nos Dados a disponibilizar pelo Detentor dos Dados ao Utilizador, que são protegidos como segredos comerciais (tal como definidos na Diretiva (UE) 2016/943 relativa aos segredos comerciais, detidos pelo Detentor dos Dados ou outro titular do segredo comercial (tal como definido na referida diretiva).

    9.2Os Dados protegidos como segredos comerciais («Segredos Comerciais Identificados») e a identidade do(s) Titular(es) do Segredo Comercial devem ser identificados junto do Utilizador pelo Detentor dos Dados agindo de forma razoável.

    9.3As obrigações abaixo permanecem em vigor após a cessação do contrato de Produto e/ou Serviços correspondente, salvo acordo em contrário entre as Partes.

    9.4As obrigações dos Utilizadores no contexto dos Segredos Comerciais Identificados também se aplicam quando um Utilizador obtém acesso aos Dados através de acesso direto, de acordo com o Art.º 3, n.º 1, do Regulamento dos Dados da UE.

    Medidas de proteção a tomar pelo Utilizador

    9.5O Utilizador deve aplicar as medidas de proteção estabelecidas no Apêndice ao presente Anexo ("Medidas de Proteção do Utilizador").

    9.6Se o Utilizador tiver permissão para disponibilizar Dados protegidos como Segredos Comerciais a terceiros, o Utilizador deve (i) informar previamente o Detentor dos Dados, especificando os Dados em questão, e fornecer ao Detentor dos Dados a identidade e os dados de contacto do terceiro e (ii) apenas partilhar Segredos Comerciais Identificados se o terceiro tiver assinado um acordo que inclua um compromisso do terceiro de cumprir com as Medidas de Proteção do Utilizador e garanta que tal compromisso tenha efeito vinculativo em relação ao Detentor dos Dados.

    9.7A fim de verificar se e em que medida o Utilizador implementou e mantém as Medidas de Proteção do Utilizador, o Utilizador deve, se solicitado periodicamente pelo Detentor dos Dados, fornecer provas que o demonstrem.

    Medidas de proteção tomadas pelo Detentor dos Dados

    9.8O Detentor dos Dados pode também aplicar medidas de proteção técnicas e organizativas para preservar a confidencialidade dos Segredos Comerciais Identificados partilhados e divulgados de outra forma (por exemplo, disponibilizando os dados através de métodos de transferência ou armazenamento de ficheiros encriptados). O Detentor dos Dados pode acrescentar unilateralmente outras medidas de proteção técnicas e organizativas adequadas, em conformidade com a presente secção. Todas as medidas acima mencionadas em conjunto compreendem as "Medidas de Proteção do Detentor".

    9.9O Utilizador compromete-se a não alterar ou remover tais Medidas de Proteção do Detentor, salvo acordo em contrário entre as Partes.

  10. Obrigação de partilha e direito de recusar, reter ou cessar

    10.1O Detentor dos Dados deve partilhar os Dados, incluindo os Segredos Comerciais Identificados, em conformidade com o presente Anexo, e não pode recusar, reter ou cessar a partilha de quaisquer Segredos Comerciais Identificados, exceto conforme explicitamente estabelecido abaixo.

    10.2Quando as Medidas de Proteção do Utilizador e as Medidas de Proteção do Detentor não forem materialmente suficientes para proteger adequadamente um determinado Segredo Comercial Identificado, o Detentor dos Dados pode, mediante notificação do utilizador contendo uma descrição pormenorizada da inadequação das medidas:

    10.2.1aumentar unilateralmente as medidas de proteção relativas ao Segredo Comercial Identificado específico em questão, em conformidade com a Secção 9, ou

    10.2.2solicitar que sejam acordadas medidas de proteção adicionais. Se não houver acordo sobre as medidas adicionais necessárias decorrido um período de tempo razoável e se a necessidade de tais medidas estiver devidamente fundamentada, por exemplo, num relatório de auditoria de segurança, o Detentor dos Dados pode suspender a partilha do Segredo Comercial Identificado específico mediante notificação ao Utilizador e à autoridade competente designada nos termos do Artigo 37 do Regulamento dos Dados, com cópia ao Utilizador.

    O Detentor dos Dados deve continuar a partilhar quaisquer Segredos Comerciais Identificados que não estes Segredos Comerciais Identificados específicos.

    10.3Se, em circunstâncias excecionais, for altamente provável que o Detentor dos Dados, a Honda Japan e/ou o Titular do(s) Segredo(s) Comercial(ais) venha a sofrer prejuízos económicos graves devido à divulgação de um determinado Segredo Comercial Identificado ao Utilizador, não obstante as Medidas de Proteção do Utilizador e as Medidas de Proteção do Detentor terem sido implementadas, o Detentor dos Dados pode recusar ou suspender a partilha do Segredo Comercial Identificado específico em questão. Tal apenas poderá fazer-se se o Utilizador e a autoridade competente designada nos termos do artigo 37.º do Regulamento dos Dados forem notificados por comunicação devidamente fundamentada, sendo enviada uma cópia ao Utilizador. No entanto, o Detentor dos Dados deve continuar a partilhar quaisquer Segredos Comerciais Identificados que não os Segredos Comerciais Identificados específicos.

    10.4Se o Utilizador (i) não implementar e mantiver as suas Medidas de Proteção, ou (ii) alterar/remover as Medidas de Proteção do Detentor e se esta falha for devidamente fundamentada pelo Detentor dos Dados, o Detentor dos Dados tem o direito de recusar ou suspender a partilha dos Segredos Comerciais Identificados específicos, até que o Utilizador tenha resolvido o incidente ou problema conforme a seguir descrito:

    10.4.1O Detentor dos Dados deve, sem demora injustificada, notificar devidamente o Utilizador e a autoridade competente designada nos termos do Artigo 37 do Regulamento dos Dados.

    10.4.2Ao receber este aviso, o Utilizador deve (i) endereçar o incidente/problema sem demora injustificada e (ii) resolver o incidente/problema em consulta com o Detentor dos Dados.

    10.5Caso o Detentor dos Dados retenha ou suspenda a partilha de dados de acordo com as Seções 10.3 ou 10.4 acima, sem prejuízo de qualquer cessação decorrente da Cláusula 7 dos Termos e Condições do RoadSync Duo, o Detentor dos Dados pode, em qualquer caso, rescindir o seu correspondente contrato com o Utilizador para a prestação do Serviço da Aplicação se:

    10.5.1todas as condições, conforme aplicável, do ponto 10.3 ou do ponto 10.4 estiverem cumpridas;

    10.5.2não tenha sido encontrada qualquer resolução pelas Partes posteriormente, apesar da tentativa de encontrar uma solução amigável, incluindo após a intervenção da autoridade competente designada nos termos do artigo 37.º do Regulamento dos Dados; e ainda

    10.5.3ao Utilizador não ter sido aplicada por um tribunal competente uma decisão judicial que obrigue o Detentor dos Dados a disponibilizar os Dados e não haja nenhum processo judicial pendente para esse fim.

    10.6No caso de o Utilizador ter feito falsas declarações sobre a sua observância dos termos do presente Anexo e se esta falta de observância for devidamente fundamentada pelo Detentor dos Dados, o Detentor dos Dados tem o direito de recusar ou suspender a partilha de dados ao abrigo do presente Anexo e o fornecedor do Serviço da Aplicação pode cessar o Serviço de acordo com as cláusulas de rescisão na Aplicação T&C aplicáveis.

  11. Fim da produção e destruição de materiais em infração

    11.1Sem prejuízo de outras vias de reação à disposição do Detentor dos Dados, se o Utilizador alterar ou suprimir as medidas técnicas de proteção aplicadas pelo Detentor dos Dados ou não mantiver as medidas técnicas e organizativas por ele tomadas nos termos do presente Anexo, o Detentor dos Dados pode solicitar ao Utilizador que:

    11.1.1apague os dados disponibilizados pelo Detentor dos Dados ou quaisquer cópias dos mesmos;

    11.1.2cesse a produção, oferta ou colocação no mercado ou a utilização de materiais, dados derivados ou serviços produzidos com base no conhecimento obtido através dos Segredos Comerciais Identificados, ou a importação, exportação ou armazenamento de materiais em infração, para esses fins, e destrua quaisquer materiais ilícitos, sempre que exista um sério risco de que a utilização ilegal desses dados cause danos significativos ao Detentor dos Dados ou ao Titular do Segredo Comercial ou quando tal medida não for desproporcionada à luz dos interesses do Detentor dos Dados ou do Titular do Segredo Comercial

    11.1.3compensar qualquer parte por danos sofridos pelo uso indevido ou divulgação de tais dados ilegalmente acedidos ou usados.

  12. Retenção de dados protegidos como segredos comerciais identificados

    12.1Quando, nos termos do presente Anexo, o Detentor dos Dados exercer o direito de recusar, suspender ou, de qualquer outra forma, terminar ou recusar a partilha de dados ao Utilizador, os referidos Dados serão disponibilizados ao Utilizador uma vez acordadas e implementadas as proteções adequadas, desde que os dados ainda estejam prontamente disponíveis para o Detentor dos Dados.

    12.2O detentor dos dados conservará os dados relevantes durante um período razoável, desde que esses dados permaneçam prontamente disponíveis e que a conservação não imponha encargos desproporcionados. A obrigação de conservação termina quando uma autoridade competente ou tribunal, mediante decisão vinculativa, permita o apagamento desses dados conservados ou quando terminar o contrato correspondente com o Utilizador.

    12.3O Detentor dos Dados suportará os custos necessários para a conservação dos dados nos termos da Secção 12.2. No entanto, o Utilizador suportará esses custos, parcial ou totalmente, onde e na medida em que a retenção, suspensão ou recusa de fornecimento de dados tenha sido causada pelo Utilizador agindo de má-fé.

  13. Utilização e partilha de dados permitidas

    13.1O Utilizador pode utilizar os Dados disponibilizados pelo Detentor dos Dados a seu pedido para qualquer finalidade lícita e/ou partilhar os Dados livremente sujeito às limitações abaixo.

    Utilização e partilha não autorizadas de dados

    13.2O Utilizador compromete-se a não:

    13.2.1utilizar os Dados para desenvolver um produto conectado que concorra com o Produto, nem partilhar os Dados com terceiros com essa intenção;

    13.2.2utilizar esses Dados para obter informações sobre a situação económica, os ativos e os métodos de produção do fabricante ou, quando aplicável, do Detentor dos Dados;

    13.2.3recorrer a meios coercitivos para obter acesso aos Dados ou, para esse efeito, utilizar abusivamente lacunas na infraestrutura técnica do Detentor dos Dados concebida para proteger os Dados;

    13.2.4partilhar os Dados com um terceiro considerado como gatekeeper nos termos do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2022/1925 (sendo grandes plataformas tecnológicas que atuam como ponto de acesso crucial para as empresas chegarem aos consumidores, que podem ter um impacto significativo e uma presença duradoura num mercado);

    13.2.5utilizar os Dados que recebe para quaisquer fins que infrinjam a legislação da UE ou a legislação nacional aplicável.

    13.3Partilha de dados mediante pedido do Utilizador com um Destinatário de Dados

    Disponibilizando dados para um destinatário de dados

    13.4Os Dados devem, a pedido do Utilizador, ser disponibilizados a um Destinatário dos Dados (o Destinatário dos Dados pode ser obrigado a pagar por essa disponibilização). Estes pedidos:

    13.4.1devem ser submetidos através do Portal de Serviços de Dados da Honda ou outro método dirigido pelo Detentor dos Dados;

    13.4.2não devem beneficiar terceiros considerados gatekeeper nos termos do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2022/1925 e não podem ser efetuados no contexto de ensaios de novos produtos conectados, substâncias ou processos que ainda não tenham sido colocados no mercado;

  14. Transferência de uso e múltiplos utilizadores

    Transferência de utilização

    14.1Quando o Utilizador, numa base permitida pelo seu contrato para o Produto e/ou Serviço correspondente, transfere contratualmente: (i) a propriedade do Produto e/ou (ii) os seus direitos de utilização do Produto e/ou de receção de Serviços Conexos, para uma pessoa singular ou coletiva subsequente («Utilizador Subsequente») e perde o estatuto de utilizador após a transferência para um Utilizador Subsequente, o Utilizador deve:

    14.1.1garantir que o Utilizador Subsequente não pode utilizar a conta inicial do Utilizador (não permitindo que outros/utilizadores subsequentes da motorizada acedam/utilizem a conta partilhando, por exemplo, partilhando credenciais de início de sessão),

    14.1.2notificar o Detentor dos Dados da transferência.

    14.2Os direitos do Detentor dos Dados de utilizar os Dados relativos ao Produto ou Dados relativos a Serviços Conexos gerados antes da transferência não serão, durante o período de retenção pelo Detentor dos Dados de acordo com a sua política de retenção aplicável, afetados por uma transferência.

    Vários Utilizadores

    14.3Nos casos em que o Utilizador inicial conceda o direito de utilização do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) Conexo(s) a outra parte ("Utilizador Adicional"), mantendo a sua posição como utilizador, ou quando existam vários Utilizadores por qualquer outro motivo, as Partes comprometem-se a cumprir os requisitos estabelecidos nesta disposição.

    14.4O Utilizador deve:

    14.4.1solicitar apenas o acesso a Dados que não estejam relacionados com esses outros utilizadores, exceto quando o Utilizador tiver assegurado que o acesso aos dados de outros utilizadores está coberto pelo seu consentimento ou por um fundamento jurídico ao abrigo do RGPD, se aplicável;

    14.4.2garantir que o Utilizador Adicional não possa usar a conta inicial do Utilizador;

    14.4.3agir como um primeiro ponto de contacto para o Utilizador Adicional se o Utilizador Adicional fizer um pedido ao abrigo dos Artigos 4.º ou 5.º do Regulamento dos Dados ou uma reclamação relativa à utilização ou disponibilização dos Dados pelo Detentor dos Dados (uma vez que não é possível para um Utilizador Adicional fazer tais solicitações através do próprio aplicativo).

    14.4.4garantir que o Utilizador Adicional concorda com os termos deste Anexo ou com termos que reflitam substancialmente o conteúdo deste Anexo, em termos vinculativos em benefício do Detentor dos Dados e da Honda Japan, em particular:

    1. com os termos previstos nas Secções 4.1, 4.3 e 4.4 sobre a utilização e partilha dos Dados pelo Detentor dos Dados; e
    2. o disposto na Secção 4.5 relativamente aos direitos conferidos à Honda Japan.
  15. Conformidade com as leis de proteção de dados pessoais

    15.1Na medida em que um pedido do Utilizador para disponibilizar dados ao Utilizador ou a um Destinatário dos Dados diga respeito a Dados que sejam dados pessoais e o Utilizador requerente não seja o titular dos dados,

    15.1.1o pedido só deve ser apresentado se existir um fundamento jurídico válido para disponibilizar dados pessoais nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e apenas, se for caso disso, se estiverem preenchidas as condições estabelecidas no artigo 9.º desse regulamento e no artigo 5.º, n.º 3, da Diretiva 2002/58/CE (Diretiva Privacidade nas Comunicações Eletrónicas).

    15.1.2O Utilizador deve indicar ao Detentor dos Dados, em cada um desses pedidos, a base jurídica para o tratamento e é totalmente responsável por garantir que a disponibilização de dados pessoais em cada pedido está suportado por fundamento jurídico suficiente. O Detentor dos Dados pode, a qualquer momento, exigir ao Utilizador que forneça documentação que comprove a existência do fundamento jurídico identificado.

    15.1.3O Utilizador deve informar imediatamente o Detentor dos Dados sempre que o fundamento jurídico identificado deixe de estar disponível para suportar a disponibilização de dados solicitada (por exemplo, quando os titulares dos dados tenham retirado o consentimento, o tratamento de dados já não seja necessário para a execução de um contrato ou quando se tiverem alterados os fatores relevantes para o teste de ponderação de interesses legítimos, etc.).

    15.1.4O Utilizador deve assegurar que o titular dos dados é adequadamente informado sobre as finalidades específicas, explícitas e legítimas do tratamento dos dados disponibilizados ao utilizador ou outro destinatário dos dados e sobre a forma como o titular dos dados pode exercer efetivamente os seus direitos.

    15.1.5O Utilizador é o único responsável por acordar as finalidades e condições com o Destinatário dos Dados e o Detentor dos Dados não pode ser responsabilizado pela ausência de tal acordo entre o Utilizador e o terceiro.

    15.2O Detentor dos Dados pode recusar e/ou suspender a disponibilização de dados caso tenha preocupações legítimas sobre a existência e validade do fundamento jurídico apresentado pelo Utilizador ou caso tenha qualquer outra razão para acreditar que a disponibilização dos dados pode não estar em conformidade com a lei.

  16. Indemnização pelo Utilizador por utilização ilegal e partilha de Dados relativos a Produtos ou Serviços Conexos

    16.1Se o Utilizador violar culposamente as suas obrigações, conforme estabelecido no presente Anexo, e tal violação resultar na utilização e partilha ilegais de Produtos ou Serviços Conexos Dados pelo Detentor dos Dados ou pela Honda Japan, o Utilizador indemnizará o Detentor dos Dados ou a Honda Japan contra quaisquer reclamações (por danos, medidas cautelares, etc.) pelo Utilizador Subsequente ou Adicional perante o Detentor dos Dados ou a Honda Japan diretamente decorrentes de tal violação. A obrigação de indemnização aplica-se apenas na medida em que o Utilizador seja responsável pela violação (ou seja, em casos de dolo ou negligência). Isso não afetará a obrigação do Detentor dos Dados e da Honda Japan mitigarem os danos.

  17. Prazo e Cessação

    17.1Os direitos e obrigações decorrentes do presente anexo deixam de ser aplicáveis:

    17.1.1quando o Produto ou Serviço Conexo não for mais capaz de gerar os Dados;

    17.1.2quando o Utilizador transferir a propriedade do Produto ou quando os direitos do Utilizador em relação ao Produto ao abrigo de contrato de aluguer, locação ou similar ou os direitos do Utilizador em relação ao Serviço Conexo cessarem;

    17.1.3quando ambas as Partes assim o acordarem.

    Os segundo e terceiro parágrafos acima não prejudicam os termos do Anexo que permanecem em vigor entre o Detentor dos Dados e qualquer Utilizador Subsequente ou Adicional.

    17.2A caducidade ou a cessação do contrato do Utilizador para um Produto ou Serviços:

    17.2.1isenta ambas as Partes da sua obrigação conexa de cumprir e de aceitar o cumprimento futuro nos termos do presente anexo, mas não afeta os direitos e responsabilidades vencidos até ao momento da cessação;

    17.2.2não afeta qualquer disposição do presente anexo que deva vigorar posteriormente e que permaneça em pleno vigor e efeito;

    17.2.3terá como efeito a cessação imediata, pelo Detentor dos Dados da recuperação dos Dados gerados ou registados a partir da data de cessação ou caducidade;

    17.3Não obstante a cessação ou caducidade do presente Anexo, o Detentor dos Dados continua a ter o direito de utilizar e partilhar os Dados gerados ou registados antes da data de cessação ou caducidade, conforme especificado no presente anexo e/ou no contrato em causa.

    17.4O disposto na Secção 17.3 aplica-se igualmente à Honda Japan.

    17.5O Utilizador reconhece que, se o Utilizador decidir eliminar a Aplicação, os Dados deixarão de estar acessíveis.

  18. Violação do presente anexo, vias de recurso específicas e limitação de responsabilidade

    Incumprimento material

    18.1O incumprimento de uma obrigação por uma Parte considera-se material para efeitos do presente anexo se esse incumprimento:

    18.1.1for suscetível de causar danos significativos à outra Parte; ou

    18.1.2o incumprimento privar substancialmente a Parte lesada daquilo que podia legitimamente esperar nos termos do presente anexo, salvo se a outra Parte não tiver previsto e não pudesse razoavelmente ter previsto esse resultado; ou

    18.1.3o incumprimento for doloso.

    Justificação de um incumprimento

    18.2O incumprimento de uma Parte é justificado na medida em que prove que se deve a um impedimento fora do seu controlo razoável (incluindo quando causado pelo incumprimento dos deveres da outra Parte) e que não se podia razoavelmente contar que pudesse ter sido evitado ou superado o impedimento ou as suas consequências. A Parte inadimplente deve assegurar a notificação da outra Parte do impedimento e do seu impacto num prazo razoável após a Parte inadimplente ter tido conhecimento ou dever ter tido conhecimento das circunstâncias.

    Danos

    18.3Quando uma Parte reclama indemnização por danos decorrentes do incumprimento, pela outra Parte, das suas obrigações ao abrigo do presente anexo, a Parte em falta responde apenas por danos que poderiam razoavelmente ter sido previstos no momento da celebração do contrato correspondente para um Produto e/ou Serviço – salvo quando se tratar de violação dolosa ou resultante de negligência grosseira.

    Vias de recurso específica (sem limitação de quaisquer outras vias de recurso disponíveis ao abrigo da legislação aplicável)

    18.4Caso o Utilizador tenha acedido ou utilizado os Dados em violação do presente Anexo ou não cumpra de outra forma os termos do presente Anexo, o Detentor dos Dados pode:

    18.4.1exigir que o Utilizador apague quaisquer Dados acedidos em violação do presente Anexo, juntamente com cópias;

    18.4.2suspender a partilha de Dados com o Utilizador, até que o Utilizador cumpra as suas obrigações ao abrigo do presente Anexo, se o incumprimento das obrigações do Utilizador for material;

    18.4.3cessar o acesso do Utilizador aos Dados, desde que (i) o incumprimento das obrigações do Utilizador seja material, e (ii) seja razoável e lícito nas circunstâncias para a Honda tomar essa medida.

    18.4.4O Utilizador pode retirar a sua permissão concedida à Honda para utilizar os Dados, notificando o Detentor dos Dados, se:

    1. o incumprimento do detentor dos dados for material;
    2. em caso de incumprimento que não seja material, se o Utilizador tiver notificado o Detentor dos Dados para o efeito e a violação não tiver sido sanada dentro de um prazo razoável após essa data.

    A retirada da permissão por parte do Utilizador pode resultar na impossibilidade de a Honda continuar a prestar o serviço.

    18.5Nada nesta cláusula limitará a responsabilidade por dolo, negligência grosseira ou lesão à vida, corpo ou saúde e quando tal responsabilidade não puder ser excluída ao abrido de disposição legal aplicável.

  19. Confidencialidade

    19.1As seguintes informações devem ser consideradas "Informações Confidenciais":

    19.1.1informações referentes aos segredos comerciais, situação financeira ou qualquer outro aspeto das operações da outra parte, salvo quando a outra Parte tenha tornado públicas essas informações;

    19.1.2informações referentes ao Utilizador e a qualquer outro terceiro protegido, salvo quando já tenham tornado públicas essas informações;

    19.1.3Informações referentes à aplicação do presente anexo, incluindo quaisquer litígios conexos.

    19.2Cada Parte concorda (i) em tomar todas as medidas razoáveis para armazenar de forma segura e manter em total confidencialidade as Informações Confidenciais; e (ii) não divulgar ou disponibilizar essas informações a terceiros, com exceção dos casos em que esse destinatário:

    19.2.1tenha a obrigação legal de divulgar ou disponibilizar as informações relevantes;

    19.2.2esteja obrigado a divulgar ou disponibilizar as informações relevantes para cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente acordo, e possa razoavelmente considerar-se que a outra Parte (ou a parte que fornece as informações confidenciais ou afetada pela sua divulgação) aceitou isso; ou

    19.2.3tiver obtido o consentimento prévio por escrito da outra Parte ou da parte que forneceu as Informações Confidenciais ou afetada pela sua divulgação.

    19.3Estas obrigações de confidencialidade permanecem em vigor após a cessação de qualquer contrato aplicável de Produtos e/ou Serviços por um período de 10 (dez) anos.

    19.4Estas obrigações de confidencialidade não prejudicamquaisquer obrigações mais rigorosas: (i) ao abrigo da legislação aplicável, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), ou (ii) (se aplicável) as disposições do presente Anexo que protegem os segredos comerciais.

  20. Acordo integral, modificações e divisibilidade

    20.1O presente anexo constitui o acordo integral entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores conexos, entre as Partes, orais ou escritos.

    20.2Sujeito a quaisquer alterações de outro modo permitidas expressamente no presente anexo, qualquer alteração ao presente anexo só será válida se for acordada entre as Partes por escrito, incluindo em qualquer formato eletrónico que satisfaça os requisitos de um documento escrito (em conformidade com as boas práticas comerciais).

    20.3Caso alguma disposição do presente anexo seja considerada nula, inválida, anulável ou inexequível por qualquer motivo, as restantes disposições não serão afetadas e continuarão a ser válidas e aplicáveis. Quaisquer lacunas ou ambiguidades daí resultantes devem ser tratadas de acordo com a disposição seguinte.

    20.4Este Anexo é concluído pelas Partes no contexto dos direitos e obrigações das Partes ao abrigo do Regulamento dos Dados. Qualquer disposição do presente anexo deve ser interpretada de modo a cumprir o Regulamento dos Dados e outra legislação da UE ou legislação nacional adotada em conformidade com a legislação da UE, bem como qualquer legislação nacional aplicável que seja compatível com a legislação da UE e não possa ser derrogada por acordo.

  21. Resolução de litígios e legislação aplicável

    21.1As Partes envidarão todos os esforços para resolver os litígios relacionados com o presente anexo de forma amigável e, antes de recorrer a um órgão jurisdicional, acordam submeter o litígio a um organismo de resolução de litígios de um Estado-Membro que preencha as condições do artigo 10.º do Regulamento dos Dados).

    21.2A submissão de um litígio a um organismo de resolução de litígios em conformidade com a disposição acima não afeta, no entanto, o direito do Utilizador de apresentar uma reclamação à autoridade nacional competente designada em conformidade com o artigo 37.º do Regulamento dos Dados, nem o direito de qualquer Parte de procurar uma via de recurso efetiva perante um órgão jurisdicional de um Estado-Membro.

    21.3Os termos deste Anexo do Regulamento dos Dados serão regidos e interpretados de acordo com a lei aplicável aos Termos e Condições acima

Apêndice ao Anexo do Regulamento dos Dados:
Informações sobre as medidas de proteção dos segredos comerciais

Medidas de Proteção do Utilizador

    Medidas de Segurança Técnicas e Organizacionais:

    Os dados devem ser protegidos pela aplicação e operação de medidas de segurança técnicas e organizacionais, que (sem limitação) devem incluir:

    1. Criptografia: Os dados devem ser criptografados em repouso e em trânsito usando algoritmos padrão do setor (por exemplo, AES-256, RSA-4096, SHA-256);
    2. Controles de acesso: uso de autenticação forte e multifator, controles de acesso baseados em função e política de privilégios mínimos;
    3. Monitorização e registo: Aplicação de sistemas de registo robustos para monitorizar o acesso, retenção e utilização dos Dados para fins de auditoria;
    4. Armazenamento e infraestrutura seguros: medidas técnicas e organizacionais relacionadas com a segurança da rede/armazenamento (por exemplo, firewalls), configurações seguras (por exemplo, armazenamento dividido) e testes regulares de vulnerabilidade;
    5. Gestão de Tratamento de Dados: Quando os dados estão a ser editados, eliminados ou transmitidos, tais processos devem ser tecnicamente eficazes e auditáveis;
    6. Remediação e Testes: Resolução acelerada onde quaisquer omissões ou vulnerabilidades de segurança são identificadas, juntamente com testes para verificar a resolução;
    7. Formação: O Utilizador deve certificar-se de que possui conhecimentos/formação adequados na aplicação e funcionamento destas medidas de proteção;
    8. Requisitos de Segurança Honda: A pedido do Detentor dos Dados, preenchimento anual da folha de verificação padrão mínima Honda GITSP SDLC fornecida ao Utilizador;
    9. Notificação e resposta a incidentes de dados: Ver abaixo.


    Observações:

    • Reconhece-se que as medidas adotadas podem ser aplicadas numa base proporcionada, em relação à natureza do(s) segredo(s) comercial(is).
    • As medidas técnicas e organizativas devem, em qualquer caso, ser pelo menos tão rigorosas como: (i) uma norma coerente com as boas práticas industriais; e (ii) se aplicável, quaisquer diretrizes publicadas pelos órgãos reguladores com autoridade de supervisão para o Regulamento dos Dados em relação aos Dados em questão.


    Notificação e resposta a incidentes de dados:

    As medidas de notificação e resposta devem ser preparadas e executadas em caso de uso indevido, divulgação não autorizada ou outro incidente de segurança relacionado aos Dados (incluindo, sem limitação, quando o Utilizador identificar que está a violar suas obrigações de aplicar as Medidas de Proteção do Utilizador), que (sem limitação) devem incluir:

    1. Notificação imediata: O Detentor dos Dados deve ser informado imediatamente (dentro de uma hora) de qualquer evento desse tipo, com uma descrição por escrito do que ocorreu. Devem ser fornecidas novas atualizações subsequentes com pormenores sobre o incidente, as medidas tomadas e os progressos para resolver/atenuar;
    2. Procedimentos claros de escalonamento: Os procedimentos de escalonamento, para garantir uma resposta adequada e a mitigação do incidente, devem ser documentados e implementados conforme necessário;
    3. Gestão de Incidentes: Os incidentes de dados devem ser adequadamente geridos e mitigados, incluindo etapas de remediação, apoio à investigação forense e cooperação com o Detentor dos Dados.